1. ÂMBITO
1.1. As presentes disposições têm como objeto estabelecer as condições gerais de venda da INTERNATIONAL BRON METAL S.A. (doravante BRONMETAL). Estas condições entendem-se como aceites pelo cliente quando este enviar uma encomenda firme à BRONMETAL.
2. OFERTAS
2.1. Salvo indicação em contrário, as ofertas expiram no prazo de um mês após a sua emissão, enquanto não for confirmada pelo cliente.
2.2. As ofertas indicarão com a maior precisão possível o material objeto de cotação, assim como as suas dimensões, acabamentos, preço, quantidade e prazos de entrega, bem como todas as condições particulares que forem necessárias, seja por expresso desejo do cliente seja por interesse da BRONMETAL.
2.3. As encomendas relacionadas com as ofertas devem ajustar-se aos termos destas, tanto em quantidades como em preço, prazo ou qualquer outra condição expressamente assinalada nas mesmas.
2.4. Uma encomenda que não corresponda à oferta, deverá ser revista e confirmada pela BRONMETAL.
2.5. Os prazos de entrega indicados nas ofertas devem ser entendidos exceto venda de material em stock. Para os produtos que impliquem uma compra específica por parte da BRONMETAL, os prazos dependerão do fabricante e são orientativos.
2.6. Os prazos indicados nas ofertas referem-se sempre aos tempos de que a BRONMETAL necessita para armazenar, manipular e preparar para expedição as mercadorias, não sendo calculado o tempo de transporte.
3. ENCOMENDAS
3.1. As encomendas do comprador são encomendas firmes depois de recebidas, por qualquer meio, na BRONMETAL.
3.2. A BRONMETAL enviará uma confirmação de receção e aceitação da mesma, por escrito, se o montante da encomenda for superior a 200!‚¬, com detalhes de todas as condições gerais e particulares necessárias, caso o detalhe da mesma não corresponda ao estipulado na oferta.
3.3. A BRONMETAL dará por aceites as novas condições se o cliente não apresentar o seu desacordo por escrito e no prazo máximo de 24 horas.
4. PREÇO E FATURAÇÃO
4.1. Os produtos são vendidos ao preço e nas condições indicadas na oferta ou na confirmação da encomenda.
4.2. A faturação das encomendas será realizada segundo acordo entre ambas as partes, com aplicação em todos os momentos da lei 15/2010 de 5 de julho de 2010 (publicada no BOE a 6 de julho de 2010).
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A forma de pagamento estabelecida pela BRONMETAL para a primeira operação comercial é por adiantamento, seja por pagamento em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento garantido (crédito documentário irrevogável).
5.2. Para as operações posteriores e salvo especificação em contrário ou acordo entre as partes, a forma de pagamento por defeito será por transferência bancária a 30 dias pelo montante líquido da venda.
5.3. Nos casos de acordo de pagamento por transferência a mais dias, serão aplicados os seguintes encargos financeiros: a 60 dias 1%. Será cumprida, em todos os momentos, a lei 15/2010 de 5 de julho de 2010 (publicada no BOE a 6 de julho de 2010).
5.4. Somente a cobrança por parte da BRONMETAL do montante devido no vencimento acordado, constitui o pagamento efetivo, não tendo em consideração o envio de um efeito de comércio, cheque ou qualquer outro documento semelhante, ainda que estes impliquem uma obrigação de pagamento.
5.5. Todo o montante não pago no seu vencimento, implica custos de devolução e encargos financeiros, fixados em 1,5% mensalmente; será aplicado a partir da data de vencimento de não pagamento.
5.6. Se existir uma única fatura com pagamento pendente no vencimento da mesma, a BRONMETAL reserva-se o direito de reclamar o pagamento da mesma por todos os meios legais e além disso, a partir desse momento, na reclamação poderão ser incluídos todos os pagamentos pendentes em vencimentos futuros. Ou seja, será exigido o pagamento da totalidade do saldo devedor.
5.7. Nos atrasos de pagamento ou juros no saldo devedor, a BRONMETAL reserva-se o direito de paralisar as entregas pendentes, mesmo que tenham sido confirmadas anteriormente, até ao pagamento efetivo da dívida.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. Salvo indicação expressa em contrário, as condições gerais de entrega das mercadorias são Ex Works (INCOTERM 2010). 6.2. Qualquer outra modalidade de entrega deverá ser indicada explicitamente na oferta, na encomenda ou na confirmação da encomenda.
6.3. O incumprimento dos prazos de entrega por parte da BRONMETAL não implicará em caso algum a aplicação de penalizações nem justificará a rejeição dos produtos por parte do cliente, exceto se tal constar expressamente de um acordo específico assinado por ambas as partes.
6.4. As quantidades entregues podem variar ligeiramente em peso, quantidade ou montante relativamente à encomenda inicial do cliente e/ou na confirmação da encomenda, em virtude da conformação final da unidade de venda. De qualquer modo, estas variações não poderão ultrapassar os !± 10 %.
7. ANULAÇÃO DE ENCOMENDAS
7.1. O cliente poderá solicitar a anulação de encomendas que não se encontrem em processo de fabrico ou que não tenham implicado a compra específica de materiais ou produtos elaborados pela BRONMETAL para o cumprimento da encomenda do cliente, sendo esta encomenda firme e confirmada.
7.2. A solicitação da anulação deverá ser feita por escrito e apenas será considerada firme depois de confirmada pela BRONMETAL, que o comunicará por escrito ao cliente.
7.3. Em caso algum, serão admitidas anulações de encomendas firmas em processo de fabrico ou cuja mercadoria tenha sido comprada pela BRONMETAL expressamente para o seu cumprimento.
8. GARANTIA
8.1. A BRONMETAL garante aos seus clientes uma gestão e serviço de qualidade de acordo com as exigências de reconhecimento da norma ISO 9001.
8.2. A BRONMETAL garante que o fornecimento de material será realizado de acordo com as especificações da encomenda e a sua correspondente confirmação.
8.3. Todas as reclamações do cliente em relação às suas encomendas devem ser enviadas à BRONMETAL, por escrito e num prazo máximo de 15 dias úteis a partir da entrega da mesma, se tiver a ver com o produto fornecido (materiais, quantidades, medidas, etc.), e até 30 dias úteis se a reclamação estiver relacionada com aspetos relativos à faturação da encomenda.
8.4. Se, durante este período de tempo, o comprador tiver utilizado ou consumido os produtos fornecidos, ou parte deles, considerar-se-á explicitamente aceite a conformidade dos produtos e, portanto, não haverá lugar a qualquer reclamação.
8.5. Do mesmo modo, depois de ultrapassados estes prazos de reclamação, a BRONMETAL não aceitará reclamações neste sentido.
8.6. As reclamações têm de ser fundamentadas e acompanhadas de amostras de produtos conformes e não conformes (matéria prima, peças fabricadas, etc.). Em última instância, e de acordo entre as partes, poderá ser aceite documentação fotográfica.
8.7. A responsabilidade da BRONMETAL nestes casos e em relação à garantia dos seus produtos consiste unicamente na reposição de igual matéria, forma e quantidade ou na devolução do montante pago por este, excluindo, em todos os casos, qualquer responsabilidade sobre prejuízo direto ou indireto que os materiais fornecidos possam ter causado ao comprador. A responsabilidade máxima relativamente a uma encomenda entregue e alvo de reclamação está, em todos os casos, limitada ao preço de compra do produto fornecido.
8.8. As reclamações por danos ou deteriorações ocorridos durante o transporte não serão aceites se não tiverem sido anotadas na nota de entrega da agência (CRM) e comunicadas no prazo de 24 horas após o transporte.
9. CAUSAS DE FORÇA MAIOR
9.1. As greves, inundações, incêndios, sabotagens, perturbações no sistema de comunicações e transportes, as dificuldades no abastecimento de matérias-primas, acidentes importantes que afetem a produção, o transporte ou o armazenamento, restabelecimento ou liquidação judicial de fabricantes ou subcontratados, e deforma geral todos os eventos alheios à vontade da BRONMETAL que tenha como efeito o impedimento ou atraso no fabrico ou expedição dos produtos incluídos numa encomenda confirmada, constituem casos de força maior que isentam, portanto, a BRONMETAL de qualquer responsabilidade no cumprimento do estabelecido na confirmação da encomenda.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10.1. O quadro jurídico no qual se desenvolve a atividade comercial da BRONMETAL está fixado pelo Código de Comércio espanhol, bem como pelas normas vigentes em matéria de Comércio Internacional e Exportação.
10.2. Em casos concretos e se existirem contratos particulares assinados pelas partes, também será aplicável o disposto nesse sentido no Código Civil.
10.3. Em qualquer caso, a resolução de conflitos relacionados com este tema terá como quadro jurídico de resolução os tribunais cíveis e/ou de comércio de Bilbao.